Flag of United Kingdom

LGPD

close

Artigo 41

DPO ou Encarregado de Dados Pessoais

O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

  • 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
  • 2º As atividades do encarregado consistem em:
    • I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
    • II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
    • III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
    • IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
  • 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
  • 4º (VETADO).