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Artigo 2º

Fundamentos da Proteção de Dados Pessoais

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

  • I - o respeito à privacidade;
  • II - a autodeterminação informativa;
  • III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.