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Artigo 58-B

Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:

  • I - propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
  • II - elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • III - sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
  • IV - elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
  • V - disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.