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LGPD
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Capítulo I
(Artigos 1-6)
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1 - Objeto da Lei
Artigo 2 - Fundamentos da Proteção de Dados Pessoais
Artigo 3 - Aplicabilidade da LGPD
Artigo 4 - Exceções de Aplicação da LGPD
Artigo 5 - Definições
Artigo 6 - Princípos que regem as atividades de tratamento
Capítulo II
(Artigos 7-16)
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Seção I
Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais
Artigo 7 - Hipóteses de realização de tratamentos de dados Pessoais
Artigo 8 - Consentimento do Titular de Dados Pessoais
Artigo 9 - Direito de acesso do Titular de Dados Pessoais
Artigo 10 - Legítimo Interesse do Controlador
Seção II
Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis
Artigo 11 - Tratamento de dados pessoais sensíveis
Artigo 12 - Anonimização dos dados pessoais
Artigo 13 - Tratamento de dados pessoais para estudos em saúde pública
Seção III
Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes
Artigo 14 - Dados pessoais de crianças e adolescentes
Seção IV
Do Término do Tratamento de Dados
Artigo 15 - Término de tratamento de dados pessoais
Artigo 16 - Eliminação de dados pessoais
Capítulo III
(Artigos 17-22)
DOS DIREITOS DO TITULAR
Artigo 17 - Proteção da Intimidade e Privacidade
Artigo 18 - Direitos do Titular de Dados Pessoais em relação ao Controlador
Artigo 19 - Requisições do Titular de Dados Pessoais
Artigo 20 - Direito de revisão de decisões baseadas em tratamentos automatizados de dados pessoais
Artigo 21 - Exercício regular de direitos do Titular de Dados Pessoais
Artigo 22 - Defesa dos interesses do Titular de Dados Pessoais
Capítulo IV
(Artigos 23-32)
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
Seção I
Das Regras
Artigo 23 - Regras específicas de tratamento de dados pessoais pelo poder público
Artigo 24 - Equiparação de agente público
Artigo 25 - Interoperabilidade e estruturação dos dados pessoais para os tratamentos pelo poder público
Artigo 26 - Compartilhamento de dados pesssoais pelo poder público
Artigo 27 - Compartilhamento de dados pessoais pelo setor público com o setor privado
Artigo 28
Artigo 29 - Solicitações da Autoridade Nacional (ANPD) ao poder público
Artigo 30 - Permissões da Autoridade Nacional (ANPD) ao poder público
Seção II
Da Responsabilidade
Artigo 31 - Informes de violação da Autoridade Nacional (ANPD)
Artigo 32 - Da publicidade dos relatórios de impcato (DPIA) pelo poder público
Capítulo V
(Artigos 33-36)
DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Artigo 33 - Casos de permissão de transferência internacional de daodos pessoais
Artigo 34 - Da avaliação do nível de proteção de dados do(s) país(es) destinatário(s)
Artigo 35 - Cláusulas contratuais padrão
Artigo 36 - Alterações de garantias aos príncipios de proteção de dados pessoais
Capítulo VI
(Artigos 37-45)
DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Seção I
Do Controlador e do Operador
Artigo 37 - RPA´s ou Registro de Operação de Tratamento
Artigo 38 - DPIA ou Relatório de Impacto de Proteção de Dados
Artigo 39 - Obrigações do Operador em relação ao Controlador
Artigo 40 - Padrões de interoperabilidade, portabilidade, acesso, segurança e tempo de armazenamento de dados pessoais
Seção II
Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Artigo 41 - DPO ou Encarregado de Dados Pessoais
Seção III
Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos
Artigo 42 - Reparação de danos do Titular de Dados Pessoais
Artigo 43 - Causas de responsabilização dos agentes de tratamento
Artigo 44 - Irregularidades no tratamento de dados pessoais
Artigo 45 - Causa de aplicação das leis do consumidor (CDC) na violação de dados pessoais
Capítulo VII
(Artigos 46-51)
DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS
Seção I
Da Segurança e do Sigilo de Dados
Artigo 46 - TOM´s ou Medidas Técnicas e Organizacionais
Artigo 47 - Obrigações de garantia de segurança da informação pelos agentes de tratamento de dados
Artigo 48 - Incidentes de Segurança de dados pessoais
Artigo 49 - Estruturação dos sistemas de tratamento de dados
Seção II
Das Boas Práticas e da Governança
Artigo 50 - Regras de boas práticas e governança
Artigo 51 - Estimulo da Autoridade Nacional na adoção de padrões técnicos
Capítulo VIII
(Artigos 52-54)
DA FISCALIZAÇÃO
Seção I
Das Sanções Administrativas
Artigo 52 - Sanções administrativas da Autoridade Nacional - ANPD
Artigo 53 - Regulamentação das sanções administrativas
Artigo 54 - Parâmetros de valoração das sanções administrativas
Capítulo IX
(Artigos 55-59)
DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
Seção I
Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Artigo 55
Artigo 55-A - Criação da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55-B - Autonomia da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55-C - Composição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55-D - Composição do Conselho Diretor da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55-E - Particulares do cargos de membros do Conselho Diretor
Artigo 55-F - Regra de (quarentena) de ex-membros do conselho diretor
Artigo 55-G - Regimento interno da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55-H - Remanejamento de cargos
Artigo 55-I - Cargos em comissão
Artigo 55-J - Competências ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55-K - Aplicações de sanções pela ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 55-L - Fontes de receita da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Artigo 56
Artigo 57
Seção II
Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Artigo 58
Artigo 58-A - Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Artigo 58-B - Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Artigo 59
Capítulo X
(Artigos 60-65)
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 60 - Alterações no MCI - Marco Civil da Internet
Artigo 61 - Relacionamento com empresas estrangeiras
Artigo 62 - Regulamentação de tratamento de dados pela União no (Sinaes)
Artigo 63 - Normas de adequação de bancos de dados anteriores a LGPD
Artigo 64 - Outros ordenamentos e tratados internacionais
Artigo 65 - Vigência e vacatio legis
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(Vetado).