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Artigo 55-F

Regra de (quarentena) de ex-membros do conselho diretor

Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

  • Parágrafo único. A infração ao disposto no caput deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.