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Artigo 55-L

Fontes de receita da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Constituem receitas da ANPD:

  • I - as dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos;
  • II - as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
  • III - os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
  • IV - os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo;
  • V - (VETADO);
  • VI - os recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
  • VII - o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública.