Artigo 25
Interoperabilidade e estruturação dos dados pessoais para os tratamentos pelo poder público
Data shall be kept in aOs dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.