Flag of United Kingdom

LGPD

close

Artigo 25

Interoperabilidade e estruturação dos dados pessoais para os tratamentos pelo poder público

Data shall be kept in aOs dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.