Artigo 55-G
Regimento interno da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD.
- 1º Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades.
- 2º O Conselho Diretor disporá sobre o regimento interno da ANPD.