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Artigo 55-G

Regimento interno da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD.

  • 1º Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades.
  • 2º O Conselho Diretor disporá sobre o regimento interno da ANPD.