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LGPD

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Artigo 40

Padrões de interoperabilidade, portabilidade, acesso, segurança e tempo de armazenamento de dados pessoais

A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência.