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Artigo 43

Causas de responsabilização dos agentes de tratamento

Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:

  • I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
  • II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
  • III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.