LGPD

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Capítulo VI

DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Seção I - Do Controlador e do Operador

Artigo 37 Artigo 38 Artigo 39 Artigo 40

Seção II - Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Artigo 41

Seção III - Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos

Artigo 42 Artigo 43 Artigo 44 Artigo 45