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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Bem-vindo ao lgpd-brasil.info. Aqui você encontra o conteúdo da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Redação dada pela Lei nº 13.853 de 2019), acessível no original em PDF oficial, de forma fácil e organizada. Todos os artigos estão relacionados abaixo e no menu lateral. Se você achar esta página útil, fique à vontade para nos apoiar compartilhando o projeto.

Acesso Rápido

Capítulo 1 - 1 2 3 4 5 6

Capítulo 2 - 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16

Capítulo 3 - 17 18 19 20 21 22

Capítulo 4 - 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32

Capítulo 5 - 33 34 35 36

Capítulo 6 - 37 38 39 40 41 42 43 44 45

Capítulo 7 - 46 47 48 49 50 51

Capítulo 8 - 52 53 54

Capítulo 9 - 55 55-A 55-B 55-C 55-D 55-E 55-F 55-G 55-H 55-I 55-J 55-K 55-L 56 57 58 58-A 58-B 59

Capítulo 10 - 60 61 62 63 64 65

Índice

Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1: Objeto da Lei

Artigo 2: Fundamentos da Proteção de Dados Pessoais

Artigo 3: Aplicabilidade da LGPD

Artigo 4: Exceções de Aplicação da LGPD

Artigo 5: Definições

Artigo 6: Princípos que regem as atividades de tratamento

Capítulo II

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Seção I - Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais

Artigo 7: Hipóteses de realização de tratamentos de dados Pessoais

Artigo 8: Consentimento do Titular de Dados Pessoais

Artigo 9: Direito de acesso do Titular de Dados Pessoais

Artigo 10: Legítimo Interesse do Controlador

Seção II - Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

Artigo 11: Tratamento de dados pessoais sensíveis

Artigo 12: Anonimização dos dados pessoais

Artigo 13: Tratamento de dados pessoais para estudos em saúde pública

Seção III - Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes

Artigo 14: Dados pessoais de crianças e adolescentes

Seção IV - Do Término do Tratamento de Dados

Artigo 15: Término de tratamento de dados pessoais

Artigo 16: Eliminação de dados pessoais

Capítulo III

DOS DIREITOS DO TITULAR

Artigo 17: Proteção da Intimidade e Privacidade

Artigo 18: Direitos do Titular de Dados Pessoais em relação ao Controlador

Artigo 19: Requisições do Titular de Dados Pessoais

Artigo 20: Direito de revisão de decisões baseadas em tratamentos automatizados de dados pessoais

Artigo 21: Exercício regular de direitos do Titular de Dados Pessoais

Artigo 22: Defesa dos interesses do Titular de Dados Pessoais

Capítulo IV

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO

Seção I - Das Regras

Artigo 23: Regras específicas de tratamento de dados pessoais pelo poder público

Artigo 24: Equiparação de agente público

Artigo 25: Interoperabilidade e estruturação dos dados pessoais para os tratamentos pelo poder público

Artigo 26: Compartilhamento de dados pesssoais pelo poder público

Artigo 27: Compartilhamento de dados pessoais pelo setor público com o setor privado

Artigo 28

Artigo 29: Solicitações da Autoridade Nacional (ANPD) ao poder público

Artigo 30: Permissões da Autoridade Nacional (ANPD) ao poder público

Seção II - Da Responsabilidade

Artigo 31: Informes de violação da Autoridade Nacional (ANPD)

Artigo 32: Da publicidade dos relatórios de impcato (DPIA) pelo poder público

Capítulo V

DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

Artigo 33: Casos de permissão de transferência internacional de daodos pessoais

Artigo 34: Da avaliação do nível de proteção de dados do(s) país(es) destinatário(s)

Artigo 35: Cláusulas contratuais padrão

Artigo 36: Alterações de garantias aos príncipios de proteção de dados pessoais

Capítulo VI

DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Seção I - Do Controlador e do Operador

Artigo 37: RPA´s ou Registro de Operação de Tratamento

Artigo 38: DPIA ou Relatório de Impacto de Proteção de Dados

Artigo 39: Obrigações do Operador em relação ao Controlador

Artigo 40: Padrões de interoperabilidade, portabilidade, acesso, segurança e tempo de armazenamento de dados pessoais

Seção II - Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Artigo 41: DPO ou Encarregado de Dados Pessoais

Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos

Artigo 42: Reparação de danos do Titular de Dados Pessoais

Artigo 43: Causas de responsabilização dos agentes de tratamento

Artigo 44: Irregularidades no tratamento de dados pessoais

Artigo 45: Causa de aplicação das leis do consumidor (CDC) na violação de dados pessoais

Capítulo VII

DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS

Seção I - Da Segurança e do Sigilo de Dados

Artigo 46: TOM´s ou Medidas Técnicas e Organizacionais

Artigo 47: Obrigações de garantia de segurança da informação pelos agentes de tratamento de dados

Artigo 48: Incidentes de Segurança de dados pessoais

Artigo 49: Estruturação dos sistemas de tratamento de dados

Seção II - Das Boas Práticas e da Governança

Artigo 50: Regras de boas práticas e governança

Artigo 51: Estimulo da Autoridade Nacional na adoção de padrões técnicos

Capítulo VIII

DA FISCALIZAÇÃO

Seção I - Das Sanções Administrativas

Artigo 52: Sanções administrativas da Autoridade Nacional - ANPD

Artigo 53: Regulamentação das sanções administrativas

Artigo 54: Parâmetros de valoração das sanções administrativas

Capítulo IX

DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE

Seção I - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Artigo 55

Artigo 56

Artigo 57

Seção II - Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Artigo 58

Artigo 58-A: Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

Artigo 58-B: Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

Artigo 59

Capítulo X

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 60: Alterações no MCI - Marco Civil da Internet

Artigo 61: Relacionamento com empresas estrangeiras

Artigo 62: Regulamentação de tratamento de dados pela União no (Sinaes)

Artigo 63: Normas de adequação de bancos de dados anteriores a LGPD

Artigo 64: Outros ordenamentos e tratados internacionais

Artigo 65: Vigência e vacatio legis