Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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Acesso Rápido
Capítulo 2 - 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
Capítulo 3 - 17 18 19 20 21 22
Capítulo 4 - 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32
Capítulo 5 - 33 34 35 36
Capítulo 6 - 37 38 39 40 41 42 43 44 45
Capítulo 7 - 46 47 48 49 50 51
Capítulo 8 - 52 53 54
Capítulo 9 - 55 55-A 55-B 55-C 55-D 55-E 55-F 55-G 55-H 55-I 55-J 55-K 55-L 56 57 58 58-A 58-B 59
Capítulo 10 - 60 61 62 63 64 65
Índice
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 2: Fundamentos da Proteção de Dados Pessoais
Artigo 3: Aplicabilidade da LGPD
Artigo 4: Exceções de Aplicação da LGPD
Artigo 6: Princípos que regem as atividades de tratamento
Capítulo II
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Seção I - Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais
Artigo 7: Hipóteses de realização de tratamentos de dados Pessoais
Artigo 8: Consentimento do Titular de Dados Pessoais
Artigo 9: Direito de acesso do Titular de Dados Pessoais
Artigo 10: Legítimo Interesse do Controlador
Seção II - Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis
Artigo 11: Tratamento de dados pessoais sensíveis
Artigo 12: Anonimização dos dados pessoais
Artigo 13: Tratamento de dados pessoais para estudos em saúde pública
Seção III - Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes
Artigo 14: Dados pessoais de crianças e adolescentes
Seção IV - Do Término do Tratamento de Dados
Artigo 15: Término de tratamento de dados pessoais
Artigo 16: Eliminação de dados pessoais
Capítulo III
DOS DIREITOS DO TITULAR
Artigo 17: Proteção da Intimidade e Privacidade
Artigo 18: Direitos do Titular de Dados Pessoais em relação ao Controlador
Artigo 19: Requisições do Titular de Dados Pessoais
Artigo 20: Direito de revisão de decisões baseadas em tratamentos automatizados de dados pessoais
Artigo 21: Exercício regular de direitos do Titular de Dados Pessoais
Artigo 22: Defesa dos interesses do Titular de Dados Pessoais
Capítulo IV
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
Seção I - Das Regras
Artigo 23: Regras específicas de tratamento de dados pessoais pelo poder público
Artigo 24: Equiparação de agente público
Artigo 26: Compartilhamento de dados pesssoais pelo poder público
Artigo 27: Compartilhamento de dados pessoais pelo setor público com o setor privado
Artigo 29: Solicitações da Autoridade Nacional (ANPD) ao poder público
Artigo 30: Permissões da Autoridade Nacional (ANPD) ao poder público
Seção II - Da Responsabilidade
Artigo 31: Informes de violação da Autoridade Nacional (ANPD)
Artigo 32: Da publicidade dos relatórios de impcato (DPIA) pelo poder público
Capítulo V
DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Artigo 33: Casos de permissão de transferência internacional de daodos pessoais
Artigo 34: Da avaliação do nível de proteção de dados do(s) país(es) destinatário(s)
Artigo 35: Cláusulas contratuais padrão
Artigo 36: Alterações de garantias aos príncipios de proteção de dados pessoais
Capítulo VI
DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Seção I - Do Controlador e do Operador
Artigo 37: RPA´s ou Registro de Operação de Tratamento
Artigo 38: DPIA ou Relatório de Impacto de Proteção de Dados
Artigo 39: Obrigações do Operador em relação ao Controlador
Seção II - Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Artigo 41: DPO ou Encarregado de Dados Pessoais
Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos
Artigo 42: Reparação de danos do Titular de Dados Pessoais
Artigo 43: Causas de responsabilização dos agentes de tratamento
Artigo 44: Irregularidades no tratamento de dados pessoais
Artigo 45: Causa de aplicação das leis do consumidor (CDC) na violação de dados pessoais
Capítulo VII
DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS
Seção I - Da Segurança e do Sigilo de Dados
Artigo 46: TOM´s ou Medidas Técnicas e Organizacionais
Artigo 47: Obrigações de garantia de segurança da informação pelos agentes de tratamento de dados
Artigo 48: Incidentes de Segurança de dados pessoais
Artigo 49: Estruturação dos sistemas de tratamento de dados
Seção II - Das Boas Práticas e da Governança
Artigo 50: Regras de boas práticas e governança
Artigo 51: Estimulo da Autoridade Nacional na adoção de padrões técnicos
Capítulo VIII
DA FISCALIZAÇÃO
Seção I - Das Sanções Administrativas
Artigo 52: Sanções administrativas da Autoridade Nacional - ANPD
Artigo 53: Regulamentação das sanções administrativas
Artigo 54: Parâmetros de valoração das sanções administrativas
Capítulo IX
DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
Seção I - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Artigo 55-A: Criação da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
- Artigo 55-B: Autonomia da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
- Artigo 55-C: Composição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
- Artigo 55-D: Composição do Conselho Diretor da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
- Artigo 55-E: Particulares do cargos de membros do Conselho Diretor
- Artigo 55-F: Regra de (quarentena) de ex-membros do conselho diretor
- Artigo 55-G: Regimento interno da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
- Artigo 55-H: Remanejamento de cargos
- Artigo 55-I: Cargos em comissão
- Artigo 55-J: Competências ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
- Artigo 55-K: Aplicações de sanções pela ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
- Artigo 55-L: Fontes de receita da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Seção II - Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Artigo 58-A: Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Artigo 58-B: Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Capítulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 60: Alterações no MCI - Marco Civil da Internet
Artigo 61: Relacionamento com empresas estrangeiras
Artigo 62: Regulamentação de tratamento de dados pela União no (Sinaes)
Artigo 63: Normas de adequação de bancos de dados anteriores a LGPD